Indicação Geográfica é o reconhecimento oficial que atesta a proveniência e as qualidades únicas de produtos ou serviços de determinada localidade (país, cidade, região).
A Indicação Geográfica (IG) é um sinal (instrumento de propriedade industrial) que visa proteger a relação entre um produto ou serviço e sua proveniência geográfica, reconhecendo que as qualidades e características do produto podem ser atribuídas a essa região específica.
A função da IG é proteger o nome geográfico, tradição e a qualidade.
O que é sinal ?
No INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), um sinal é qualquer meio distintivo
seja nominativo (palavras, nomes), figurativo (desenhos, logotipos, imagens), misto (combinação de palavra e imagem) ou tridimensional (forma de um produto), que tenha a função de identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de uma região, empresa ou indivíduo de outros iguais, semelhantes ou afins de origem diversa no mercado.
Qual Indicação Geográfica é mais importante a DO ou IP?
Ambas as modalidades são cruciais para a Indicação Geográfica, pois comprovam a proveniência e as características exclusivas do produto. Não existe hierarquia entre elas; cada IG é única, sem ser condição da outra.
No Brasil, existem dois tipos de Indicações Geográficas para serem obtidas: a Indicação de Procedência (IP), que se refere a um país, cidade ou região notória pela fabricação ou extração de um produto, e a Denominação de Origem (DO), que protege produtos cujas qualidades resultam diretamente de fatores naturais e humanos de seu meio geográfico.
Indicação de Procedência (IP)
O quê é: É o nome de um país, cidade, região ou localidade que é conhecido como o centro de produção, extração ou fabricação de um produto, ou de prestação de um serviço.
Foco principal: A reputação do local como um polo produtivo.
Exemplo: O nome de uma cidade que é famosa pela fabricação de um tipo específico de produto.
Denominação de Origem (DO)
O quê é: É o nome geográfico de um lugar cujas qualidades e características de um produto ou serviço são exclusivas e essenciais ao meio geográfico local, incluindo fatores naturais e humanos.
Foco principal: A ligação intrínseca entre as qualidades únicas do produto/serviço e sua origem geográfica.
Exemplo: Um queijo que só pode ser feito com leite de um determinado gado e com técnicas tradicionais daquela região, e que não tem o mesmo sabor em outro lugar.
Quem pode usar a indicação geográfica?
O direito ao uso da Indicação Geográfica (IG) é assegurado a produtores e prestadores de serviços da área demarcada que, em contrapartida, devem seguir as normas do caderno de especificações técnicas e se submeter ao controle de qualidade.
Qual a diferença entre Marca Coletiva e Indicação Geográfica?
A principal diferença entre marca coletiva e indicação geográfica reside na proveniência que cada uma representa:
A Marca Coletiva (MC) indica a proveniência empresarial coletiva, enquanto a Indicação Geográfica (IG) reconhece a proveniência de produtos ou serviços vinculados a uma área específica.
Indicação Geográfica (IG)
Foco: Um território e as qualidades de produtos ou serviços ligados a ele.
Propósito: Reconhecer e proteger produtos e serviços que possuem reputação e características únicas devido ao seu local de origem.
Quem usa: Produtores dentro da área delimitada pela IG.
IG: Sinal que reconhecimento de que uma área é conhecida pela produção de determinados produtos ou serviços, devido a características específicas da região.
Marca Coletiva (MC)
Foco: A associação de membros que utilizam o sinal para identificar seus produtos ou serviços.
Propósito: Distinguir os produtos ou serviços de um coletivo de outros similares no mercado, protegendo a entidade e seus membros.
Quem usa: Associações, cooperativas e outras entidades coletivas.
MC: Sinal que identifica que um produto ou serviço é produzido por membros de uma entidade coletiva específica (associação, cooperativa, etc.), diferenciando-o de outros produtos ou serviços similares.
Marca Coletiva: Sinal que serve para identificar produtos ou serviços de membros de uma entidade (como cooperativas ou associações) que utilizam a marca sob condições específicas.
Marca: Garante o direito de uso exclusivo de um sinal distintivo que identifica e diferencia produtos ou serviços no mercado.
Existe alguém que possa me ajudar a fazer uma indicação geográfica?
O Instituto Quijila, conectamos empresas, poder público e comunidades para apoiar pequenos produtores e organizações, gerando desenvolvimento por meio de projetos concretos. Junte-se a nós: o Instituto é uma organização sem fins lucrativos que aceita doações para fortalecer seu trabalho de transformação social.
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Para atendimento presencial, localize a unidade Sebrae mais próxima ou entre em contato conosco para mais informações.
O QUE É O DIRETÓRIO E PARA QUEM?
É um centro de informações estratégicas para o combate às falsificações de Indicações Geográficas (IGs) no Brasil, voltado para a proteção deste ativo de PI dos produtores nacionais, assim como dos internacionais que tenham registro de IG no Brasil. O Diretório reúne informações estratégicas encaminhadas pelos produtores e seus representantes para o acesso exclusivo dos agentes públicos que atuam com fiscalização em diversos instituições e estados da federação.
CNCP–INPI
Diretório Nacional de Combate à Falsificação de Indicações Geográficas